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Presença consolidada no mercado internacional de produtos de Cannabis nas Américas

Saiba mais sobre nossa atuação

Nós atuamos pela RDC nº 660/2022

A RDC 660/2022 substitui a antiga RDC 335/2020. Esta legislação define os critérios e processos para a importação dos produtos para tratamento com Cannabis medicinal por pessoas físicas, sejam estes produtos ricos em Canabidiol (CBD) ou outros canabinoides.

Após a prescrição do médico via receita médica simples, a Anvisa realiza a análise dos documentos do paciente e emite a autorização de importação. Com estes documentos em mãos (receita e autorização), você já pode iniciar o seu tratamento.

Veja como começar o seu tratamento