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Importação de produtos derivados de Cannabis por pessoa física foi atualizada pela Anvisa

A importação de produtos derivados de Cannabis por pessoa física foi atualizada pela Anvisa. A Resolução que define os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis para tratamento de saúde foi revista e atualizada conforme publicação da RDC 660/2022, que revoga a antiga RDC 335/2020 e suas atualizações, e entrará em vigor a partir do dia 02 de maio de 2022.

Embora tenha havido alteração no número da Resolução, não houve mudança prática sobre os critérios e os procedimentos de importação. Trata-se do cumprimento da determinação feita pelo governo federal, através do Decreto nº 10.139/2019, que prevê revisão de todas as normas de órgãos hierárquicos inferiores, como a Anvisa. O objetivo é revisar, atualizar e consolidar seus atos normativos, reduzindo a quantidade de normas e diminuindo a complexidade do ambiente regulatório no país.

A RDC 660/2022 consolida, em uma única Resolução, o que já era definido pela RDC 335/2020 em conjunto com sua última atualização, dada pela RDC 570/2021, que otimizou o processo de avaliação da importação dos produtos (relembre aqui https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-otimiza-processo-de-avaliacao-da-importacao-de-produtos-derivados-de-cannabis-por-pessoa-fisica), permitindo a aprovação automática do cadastro do paciente em caso de produtos que constam em lista predefinida pela Agência, da qual os produtos HempMeds fazem parte. Desde então, a autorização para importação é obtida no momento da solicitação feita no portal de serviços do governo federal.

E, claro, você sempre pode contar com a HempMeds para ter auxílio em todo o processo de cadastro e importação dos produtos por pessoa física. Entre em contato com nossa equipe para saber mais.

 

Escrito por Gabriel Barbosa – Supervisor de P&D e Assuntos Regulatórios na HempMeds Brasil.