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Documentação necessária

Quais documentos são necessários para importação do canabidiol (CBD)?

Importar o canabidiol legalmente não é um bicho de 7 cabeças, principalmente quando empresas como a HempMeds atuam para facilitar o acesso à informação e estreitar o caminho entre o produto e o(a) paciente.

Como o canabidiol é um produto controlado no Brasil, a Anvisa, órgão regulador, exige alguns documentos atualizados, para que a importação seja concluída. Nós preparamos esta lista de documentos para você, atrelada a alguns detalhes importantes referentes a cada um deles. Confira nos tópicos abaixo:

  • Receita médica;
  • Cadastro na Anvisa para importação;
  • Documento de identidade (paciente e/ou responsável legal);
  • Comprovante de residência.

Confira abaixo os detalhes sobre cada um deles:

Receita médica e Autorização de Importação da Anvisa

1. Receita médica:

Este é o primeiro documento que você precisa ter em mãos, pois ele é necessário para obter a autorização de importação da Anvisa. Mas atenção! Na receita médica, é necessário constar o nome comercial do produto (exatamente igual ao que será adquirido), a quantidade a ser utilizada por 6 meses, posologia, data, carimbo e assinatura. As receitas são do tipo branca, simples, mas também são aceitas receitas do tipo azul ou amarela, e são válidas por 6 meses.

 

2. Autorização de importação da Anvisa:

Com a receita médica em mãos, o(a) paciente poderá solicitar a autorização de importação no site da Anvisa (portal gov.br/), ou solicitar ajuda para este processo à equipe da HempMeds, que faz este trabalho gratuitamente ao cliente. Mas atenção: se a receita médica estiver incorreta, com o nome do produto errado, por exemplo, este cadastro deverá ser atualizado antes da importação ocorrer.

Documentação pessoal necessária

3. Documento de identidade do(a) paciente e, no caso do(a) paciente ser criança, é necessário documento pessoal do(a) Responsável Legal (apenas 1 das 4 opções abaixo é necessária para cada pessoa):

RG: Dentro da validade de 5 anos para crianças até 11 anos; validade de 10 anos para pacientes de 12 a 59 anos; e paciente acima de 60 anos o prazo da validade é indeterminado.

CNH: Desde que esteja dentro da validade.

Passaporte: Desde que esteja dentro da validade.

CPF: Cadastro precisa estar regular na Receita Federal.

 

4. Comprovante de residência: 

A legislação brasileira não permite que empresas de produtos de cannabis tenham estoque no Brasil, por isso, pedem o comprovante residência do(a) paciente para garantir que o produto está sendo destinado ao local correto.

O comprovante de residência precisa ter data recente, com no máximo 3 meses, e estar em nome do(a) paciente ou de seu responsável legal. Caso esteja em nome de terceiro, juntar comprovante de vínculo (Ex.: Certidão de casamento, contrato de aluguel, etc.).

Podem ser utilizados como comprovantes de endereços: correspondências bancárias, boletos, contas fixas de luz, água e telefone, contas de internet e planos de saúde.

Ainda precisa tirar dúvidas sobre documentação? Fale conosco por aqui.